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ARTESP

CADASTRO E LICENÇA ARTESP PARA TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS  

A licença da ARTESP é emitida pela Agência de Transporte do Estado de São Paulo, em que é órgão estadual responsável pela fiscalização dos transportes de cargas e passageiros.

Todas as empresas prestadoras de serviços de transporte de passageiros são obrigadas a ter o cadastro na ARTESP, bem como solicitar a licença para fretamento.

O Serviço de Fretamento está regulamentado pelos Decretos Estaduais nº 29.912, de 12 de maio de 1989 e nº 48.073, de 8 de setembro de 2003. É caracterizado pelo transporte sem cobrança individual, para um determinado grupo de passageiros mediante contrato, sem caráter de serviço aberto ao público. Utiliza veículos tipo rodoviário e não permite transporte de passageiros em pé. O Serviço de Fretamento é realizado em três modalidades: Contínuo, Eventual e Transporte de Estudantes

Fretamento Contínuo é o serviço de transporte de passageiros prestado por pessoa jurídica, mediante contrato por escrito, para um determinado número de viagens. Os passageiros dessa modalidade devem possuir vínculo específico com a contratante.

Na prática, o Fretamento Contínuo é geralmente utilizado por empresas para transporte de seus funcionários ou escolas, e agremiações para transporte de alunos.

O Serviço de Fretamento Eventual se caracteriza pela prestação de serviço a um cliente ou grupo de pessoas mediante um contrato por escrito, para a realização de uma única viagem. Na prática, geralmente, o Fretamento Eventual serve para o transporte de grupos em viagens de turismo.

O Serviço de Transporte de Estudantes é regulamentado pelo Decreto nº 48.073, de 8 de Setembro de 2003 e pela Lei nº 11.258, de 6 de novembro de 2002. A prestação de serviço não pode assumir caráter de serviço aberto ao público, devendo ser realizado ajuste entre o prestador do serviço e os interessados. Para isso é necessário um contrato individual ou coletivo, e é proibida a remuneração por viagens avulsas. O prestador de serviço pode ser profissional autônomo ou empresa de transporte coletivo, devidamente autorizado pela Artesp.

Para solicitar ou tirar dúvida sobre ARTESP nos ligue 0800 591 1912

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