LICENÇA PARA CONTROLE DE PRODUTOS QUÍMICOS NA POLÍCIA FEDERAL
CADASTRO E LICENÇA PARA CONTROLE DE PRODUTOS QUÍMICOS NA POLÍCIA FEDERAL
É a autorização, emitida pela própria Polícia Federal, para os que realizam atividades com produtos químicos controlados e atendam aos requisitos previstos na legislação.
O Anexo I da Portaria MJSP 240/19, de 12 de março de 2019, contem a especificação dos produtos químicos controlados, que estão sujeito a fiscalização.
Quem pode utilizar este serviço?
Pessoas Jurídicas de Direito Privado (Empresas e Instituições) e Pessoas Jurídicas de Direito Público integrantes da Administração Direta e Indireta (Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista, Autarquias, Instituições, Entidades e Órgãos)
Pessoas Físicas (Produtor Rural e Pesquisador Científico)
Documentação em comum para todos os casos
Certificação digital;
Requerimento preenchido;
CPF dos proprietários, do presidente, dos sócios, dos diretores, do representante legalmente constituído e do responsável técnico;
Instrumento de procuração, quando for o caso;
Identidade Profissional - CIP do responsável técnico (cópia simples), quando houver e cópia simples de qualquer documento que comprove o vínculo do representante com a requerente, quando não se tratar de não integrante do QSA da empresa.
Pessoas Físicas (Produtor Rural e Pesquisador Científico)
CPF;
Endereço de utilização do produto;
Taxa paga;
Cédula de Identidade Profissional e o CPF do responsável técnico, quando houver;
Produtor Rural - anexar a Inscrição de Produtor Rural na Secretaria de Estado da Fazenda ou no órgão de controle equivalente e
Pesquisador Científico - projeto científico e Termo de Aceitação, e, quando houver, declaração de conhecimento do projeto pela entidade de pesquisa à qual o requerente está vinculado.
Quanto tempo leva?
Entre 30 e 60 dia(s) corrido(s).
Validade
Certificado de Registro Cadastral - CRC : válido enquanto a CLF vinculada e ele estiver renovada;
Certificado de Licença de Funcionamento - CLF: válida por 01 (um) ano, renovável;
Autorização Especial -AE: válida por 120(cento e vinte) dias;
Legislação
Lei 10.357, de 27 de dezembro de 2001;
Decreto 4.262, de 10 de junho de 2002;
Portaria MJSP 240/19, de 12 de março de 2019.
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