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LICENÇA PARA CONTROLE DE PRODUTOS QUÍMICOS NA POLÍCIA FEDERAL

CADASTRO E LICENÇA PARA CONTROLE DE PRODUTOS QUÍMICOS NA POLÍCIA FEDERAL 

 

O que é?

É a autorização, emitida pela própria Polícia Federal, para os que realizam atividades com produtos químicos controlados e atendam aos requisitos previstos na legislação.

O Anexo I da Portaria MJSP 240/19, de 12 de março de 2019, contem a especificação dos produtos químicos controlados, que estão sujeito a fiscalização.

Quem pode utilizar este serviço?

Pessoas Jurídicas de Direito Privado (Empresas e Instituições) e Pessoas Jurídicas de Direito Público integrantes da Administração Direta e Indireta (Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista, Autarquias, Instituições, Entidades e Órgãos)

Pessoas Físicas (Produtor Rural e Pesquisador Científico)

 

Documentação em comum para todos os casos

Certificação digital;

Requerimento preenchido;

CPF dos proprietários, do presidente, dos sócios, dos diretores, do representante legalmente constituído e do responsável técnico;

Instrumento de procuração, quando for o caso;

Identidade Profissional - CIP do responsável técnico (cópia simples), quando houver e cópia simples de qualquer documento que comprove o vínculo do representante com a requerente, quando não se tratar de não integrante do QSA da empresa.

Pessoas Físicas (Produtor Rural e Pesquisador Científico)

CPF;

Endereço de utilização do produto;

Taxa paga;

Cédula de Identidade Profissional e o CPF do responsável técnico, quando houver;

Produtor Rural - anexar a Inscrição de Produtor Rural na Secretaria de Estado da Fazenda ou no órgão de controle equivalente e

Pesquisador Científico - projeto científico e Termo de Aceitação, e, quando houver, declaração de conhecimento do projeto pela entidade de pesquisa à qual o requerente está vinculado.

 

 

Quanto tempo leva?

Entre 30 e 60 dia(s) corrido(s).

 

Validade

Certificado de Registro Cadastral - CRC : válido enquanto a CLF vinculada e ele estiver renovada;

Certificado de Licença de Funcionamento - CLF: válida por 01 (um) ano, renovável;

Autorização Especial -AE: válida por 120(cento e vinte) dias;

 

Legislação

Lei 10.357, de 27 de dezembro de 2001;

Decreto 4.262, de 10 de junho de 2002;

Portaria MJSP 240/19, de 12 de março de 2019.

Para solicitar ou tirar dúvida sobre Licença de Produtos Perigosos nos ligue 0800 591 1912

Ou clique aqui e envie um whatsapp 

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