Tudo que você precisa saber sobre o transporte de carga para o MERCOSUL
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Permiso
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Cadastro para o transporte rodoviário internacional
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Inclusão de placa no Permiso
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Alteração de frota
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Emissão de licença originária e complementar
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Frota licenciada para o transporte rodoviário internacional de cargas
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Licenças para transporte com validade de 10 anos para todos os países do Mercosul
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O QUE É PERMISO
Uma Licença para o transporte de cargas para os países que fazem parte do Mercosul
No Brasil, o Permiso é representado pelo cadastro da empresa na ANTT sobre o transporte rodoviário internacional de cargas.
Com esse cadastro, a ANTT emite a licença originária e, após, isso, a NVS entra em contato com os órgãos responsáveis do país estrangeiro para emissão da licença complementar.
O cliente só poderá realizar o transporte rodoviário internacional de cargas se tiver em mãos as licenças originária e complementar.
TRANSPORTE RODOVIÁRIO INTERNACIONAL DE CARGAS O ACORDO DO MERCOSUL
O Brasil, em virtude de sua situação geográfica, mantém historicamente acordos de transporte internacional terrestre, principalmente rodoviário, com quase todos os países da América do Sul.
O Acordo sobre Transporte Internacional Terrestre entre os Países do Mercosul, que contempla os transportes ferroviário e rodoviário, inclui Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, Peru, Paraguai e Uruguai. Entre Brasil e Venezuela refere-se apenas ao transporte rodoviário.
O Mercado Comum do Sul – Mercosul, que é um Tratado de Integração, com maior amplitude entre, Argentina, Brasil, Paraguaie Uruguai, absorveu o Acordo de Transportes do Mercosul.
Tais acordos buscam facilitar o incremento do comércio, turismo e cultura entre os países, no transporte de bens e pessoas, permitindo que veículos e condutores de um país circulem com segurança, trâmites fronteiriços simplificados nos territórios dos demais.
No caso do Mercosul, já se atingiu estágio mais avançado com a negociação e adoção de normas técnicas comunitárias. A evolução dos transportes internacionais terrestres se faz através de negociações conjuntas periódicas visando atender as crescentes necessidades das partes, pela incorporação dos avanços tecnológicos e operacionais, pelo maior grau de segurança e pela maior agilidade dos procedimentos aduaneiros e imigratórios.
Assim, o mercado de movimentação dos fluxos internacionais de bens e pessoas torna-se cada vez mais dinâmico, competitivo e seguro, para as empresas nacionais dos diferentes países. Ressalte-se que o transporte terrestre doméstico de cada país não pode ser executado por empresas estrangeiras.
Complementarmente aos acordos básicos citados, têm sido estabelecidos acordos específicos no Mercosul, como o de Transporte de Produtos Perigosos e o Acordo sobre Trânsito.
OBRIGATORIEDADE DAS LICENÇAS INTERNACIONAIS
Para a realização do transporte rodoviário internacional de cargas, é necessário a obtenção das licenças emitidas pela ANTT no Brasil e, a autorização concedida pelo país de Destino.
SOLICITE SEU PERMISO COM A NVS
A NVS é a responsável pela obtenção dessas licenças junto a ANTT e, também perante os órgãos responsáveis dos países destinatários.
Os clientes também podem contar com a assessoria jurídica completa, quanto à obtenção das licenças nacionais e estaduais, desembaraços perante a fiscalização, além de poder alugar os veículos cadastrados para o transporte internacional.
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Cadastro para o transporte rodoviário internacional
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Inclusão de placa no Permiso
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Alteração de frota
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Emissão de licença originária e complementar
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Frota licenciada para o transporte rodoviário internacional de cargas
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Licenças com validade de 10 anos para todos os países do Mercosul
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